quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Internacionalização da Amazônia

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Aluno: Gustavo Ramos Vilasboa, 3° ano A, Matutino
Professora: Vanja Componente curricular: Filosofia


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Como todos nós sabemos, a Amazônia contém uma diversidade muito grande na sua fauna e flora, dentre outros inúmeros recursos naturais. Por conta desses recursos, ela acaba se tornando “alvo” de muitos países de diversas partes do mundo, alguns querendo até, internacionalizá-la.
Com a consumação da internacionalização da Amazônia, governos de outros países, como por exemplo EUA, teriam direito de vir eles próprios, “cuidarem” dos recursos existentes nela. Esses países alegam que os brasileiros, mais especificamente os governos, não cuidam com responsabilidade da Amazônia e de seus inúmeros recursos naturais, e que esses estão acabando com tamanha riqueza.
De fato, realmente, alguns brasileiros, acham que podem extrair recursos existentes nela de maneira desordenada e descontrolada, fazendo com que alguns recursos fiquem escassos, podendo chegar a serem extinguidos.
Mas, olhemos o outro lado da moeda: se quaisquer governo de outro país tiver qualquer poder/autoridade/direito sobre uma determinada área do Brasil, nosso país não ficaria “submisso” de alguma forma as decisões deles? A resposta para essa pergunta é bem simples e de alguma forma incontestável: Sim!
Portanto, a internacionalização da Amazônia, é bastante favorável para os países que tem interesse, apenas financeiro nos recursos que ela oferece, porém será totalmente desfavorável, ao nosso país!

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

JÚRI SIMULADO

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Aluno: Gustavo Ramos Vilasboa, 3° ano A, Matutino
Professora: Vanja Componente curricular: Sociologia


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O caso que fora julgado pela sala do 3º ano A do Ensino Médio, foi claramente um caso de Homicídio Duplamente Qualificado, sob motivo torpe e fútil, onde se dificultou a defesa da vítima. Segue abaixo a descrição do caso:
Norma Tedesco Braganza era casada à 2 anos com Bruno Rafael Alcantara Braganza, os dois tinham uma vida como a de qualquer casal apaixonado. A partir de 1 ano de casamento, Bruno Rafael começou a receber envelopes com fotos de sua esposa em situações suspeitas, mas não comentava com ela, pois ele a amava e não dava muita importância. Os envelopes começavam a chegar mais frequentemente do que antes e as brigas começaram a surgir.
Em janeiro de 2009, Norma descobre que está grávida de 3 meses e revela a feliz notícia ao seu marido. Bruno Rafael ficou muito feliz no momento, mas sem demonstrar nem falar nada, ele ficara desconfiado de que o filho era realmente dele.
No dia 13 de janeiro de 2009, Norma recebe uma ligação de um amigo – Reginaldo, e fala ao marido que vai almoçar com algumas amigas. Desconfiado da ligação, Bruno Rafael resolve seguir Norma, e ao chegar no restaurante constatou que as amigas da esposa, era na verdade, o mesmo cara das fotos que ele vinha recebendo e mesmo muito irritado, não discute e nem faz escândalo no restaurante. Vai para um bar perto de sua casa onde ele consumiu bebida alcoólica, ficou lá por um certo tempo e foi para casa.
Quando chegou em casa, Bruno Rafael se depara com Norma caída no chão toda ensanguentada, devido às 16 facadas que foram deferidas contra ela – faca de mais ou menos 25 cm; desesperado com o que estava vendo, se jogou em cima de Norma para verificar se ela estava viva ou morta e percebe também que a faca que tinha feito tal estrago nela estava próximo ao corpo. Nesse momento, chegaram 2 policiais que prenderam-no em flagrante por assassinato – Norma já estava morta. Bruno Rafael foi a julgamento, mas no final do julgamento, a empregada da casa se pronuncia e afirma que viu Reginaldo esfaqueando Norma e que não havia se pronunciado antes, por medo do que este poderia fazer contra ela. Bruno Rafael foi inocentado e Reginaldo foi preso imediatamente e aguarda julgamento.

sábado, 3 de julho de 2010


Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Aluno: Gustavo Ramos Vilasboa, 3° ano A, Matutino
Professora: Vanja Componente curricular: Filosofia


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Veja abaixo o Mapa conceitual que bem resume: a Cidadania, o Liberalismo,
o Socialismo, a Democracia e o Neoliberalismo.


quarta-feira, 16 de junho de 2010

Estratificação Social



Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Aluno: Gustavo Ramos Vilasboa, 3° ano A, Matutino
Professora: Vanja Componente curricular: Sociologia


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Veja abaixo o Mapa conceitual que bem resume a estratificação social.





quarta-feira, 14 de abril de 2010

divisão Social do Trabalho

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Aluno: Gustavo Ramos Vilasboa, 3° ano A, Matutino
Professora: Vanja Componente curricular: Filosofia


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Para que se possa entender melhor esse assunto, veja a seguir um mapa conceitual do assunto:

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Auxílio Reclusão e Loas

Escola Estadual Adventor Divino de Almeida
Aluno: Gustavo Ramos Vilasboa, 3° ano A, Matutino
Professora: Vanja Componente curricular: Sociologia


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Como todos sabem, existem alguns benefícios que o governo oferece para determinadas “faixas” da sociedade, como por exemplo: licença maternidade, vale gás, bolsa família, auxílio-reclusão, loas, etc. Mas iremos hoje, discutir sobre dois deles: o Auxílio-Reclusão e o LOAS.
Para quem não sabe, o auxílio-reclusão é um auxílio oferecido para as pessoas dependentes (ex.: pai, mãe, filhos, esposa, etc.), daquelas que estão presas. Mas então será que é só uma pessoa matar ou roubar que já terá direito ao auxílio-reclusão? Não! Para que as pessoas dependentes possam receber este auxílio, é necessária que esta já tenha sido julgada e condenada pela justiça ou órgão competente. Mas surge aí uma outra dúvida: será que uma pessoa que nunca trabalhou na vida, que só trouxe transtornos para a sociedade terá esse direito depois que for condenada? A resposta é: não! Para que a pessoa possa ter o direito ao benefício, além de ter sido condenada, é necessário que se prove que esta já tenha trabalhado e contribuído com a Previdência Social. Quando o detento tem mais de uma pessoa dependente, o auxílio-reclusão que atualmente é R$ 798,30 (setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos), será acumulativo, ou seja, se este detento tem 5 filhos dependentes, o auxílio dele será igual á: 798,30 x 5 = 3.991,50; e este benefício somente é revogado caso seja comprovada fraude/crime que envolva o benefício ou quando este detento termina de cumprir a sua pena.
Para que fique mais claro, para quem não sabe, o LOAS é um benefício dado pelo governo para as pessoas que sejam idosas e pessoas com deficiência. Para que as pessoas idosas possam ter direito ao benefício, deverá comprovar: “deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.” Para que as pessoas que tenham algum tipo de deficiência, tenha direito ao benefício, deverá comprovar: “deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.” Para que entendamos melhor este benefício vejamos o exemplo: existem dois idosos (marido e mulher) que recebem o benefício, se o marido morre, a mulher passa a receber também o benefício do marido morto. Mas, caso seja comprovada que estes dois auxílios comados e divididos por dois seja maior que ¼ d eum salário mínimo, este direito lhe é revogado.
Agora analisemos o seguinte: será mesmo que é justo que os dependentes de um presidiário receba R$ 798,30, e ainda mais esse valor é acumulativo dependendo da quantidade de dependentes que este presidiário tenha, enquanto um idoso ou deficiênte recebe menos de um salário mínimo e ainda corra o risco de ter o seu benefício revogado? Acho que não né? Mas, isso é depende da sua percepção do que é justo ou injusto!